Sabe se que pessoas com deficiência possuem alguns direitos garantidos por lei. A fim de assegurar que essas pessoas com necessidades especiais possam sobreviver em condições de igualdade em relação à sociedade. A aposentadoria para deficiente é um deles.
Entretanto, muitas dúvidas estão surgindo desde que houve a reforma da Previdência. Afinal algumas regras mudaram bastante. Para ajudar a esclarecer essas questões, preparamos este artigo com todos os detalhes sobre aposentadoria por tempo de serviço aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.
Acompanhe o artigo e fique por dentro de tudo.
Aposentadoria para pessoas com deficiência por tempo de contribuição
Desde 2013 a lei complementar 142 Contou mudanças no campo previdenciário de pessoas com deficiência de modo que as deficiências passaram a ser classificadas em grau leve moderado e grave. Como objetivo de estabelecer requisitos para a concessão do direito.
A avaliação sobre o grau de deficiência de cada pessoa é feita através de uma perícia médica solicitada e realizada pelo INSS.
Com base nessa classificação por grau de deficiência, veja como ficou a aposentadoria para deficiente por tempo de contribuição:
Nesse sentido, pessoas com deficiência considerada leve aposenta-se 2 anos mais cedo, pessoas com deficiência moderada aposenta-se 6 anos mais cedo e no grau grave a pessoa deficiente se aposenta 10 anos mais cedo.
Aposentadoria para pessoas com deficiência por idade
Outro requisito que pode ajudar na hora de requerer aposentadoria para pessoas com deficiência é o fator idade. Sendo que a pessoa com deficiência pode se aposentar 5 anos mais cedo que no caso da aposentadoria urbana. Veja o quadro abaixo:
Mudanças apresentadas por Jair Bolsonaro na reforma da Previdência
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo novo presidente consiste basicamente em uma proposta de emenda constitucional (PEC 6/2019). Em virtude disso não altera A legislação previdenciária além do que está previsto na Constituição Federal.
Conseguinte o que pode realmente mudar é o tempo de contribuição mínimo para requerer aposentadoria para deficientes. Logo, este tempo mínimo de contribuição vai variar de acordo com o grau da deficiência ficando estabelecido da seguinte maneira:
35 anos de contribuição para deficiência leve;
25 anos para deficiência moderada;
20 anos para deficiência grave.
Vale ressaltar que tais regras também são aplicáveis para servidores públicos com deficiência. De forma que eles podem ainda optar por requerer aposentadoria voluntária. Desde que a peçam ao ingressar em cargo público até a promulgação da PEC 6/2019 e atendam aos seguintes requisitos:
I – Para a deficiência:
a) considerada leve, trinta e cinco anos de contribuição;
b) considerada moderada, vinte e cinco anos de contribuição; e
c) considerada grave, vinte anos de contribuição;
II – Vinte anos de efetivo exercício no serviço público;
e III – cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez
Em alguns casos é possível requerer aposentadoria por invalidez para pessoas com deficiência que são consideradas incapazes de trabalhar em razão de sua deficiência.
Benefício de Prestação Continuada
Além da aposentadoria para deficientes, o governo federal disponibiliza o Benefício de Prestação Continuada que consiste em um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Em resumo, a pessoa com deficiência que deseja requerer o benefício deve estar inscrita no Cadastro Único. Acesse o site do INSS para maiores informações.
Adicional
Pessoas com deficiência que precisam de auxílio permanente podem pedir o adicional de 25% no valor pago da aposentadoria mediante comprovação da necessidade.
E aí ? Gostou de ficar podendo de mais esse direito das pessoas com deficiência? Se você conhece alguém como deficiência, compartilhe o artigo para que a pessoa possa usufruir dos benefícios.