Sabe se que pessoas com deficiência possuem alguns direitos garantidos por lei. A fim de assegurar que essas pessoas com necessidades especiais possam sobreviver em condições de igualdade em relação à sociedade. A aposentadoria para deficiente é um deles.

Entretanto, muitas dúvidas estão surgindo desde que houve a reforma da Previdência. Afinal algumas regras mudaram bastante. Para ajudar a esclarecer essas questões, preparamos este artigo com todos os detalhes sobre aposentadoria por tempo de serviço aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.

Acompanhe o artigo e fique por dentro de tudo.

Aposentadoria para pessoas com deficiência por tempo de contribuição

Desde 2013 a lei complementar 142 Contou mudanças no campo previdenciário de pessoas com deficiência de modo que as deficiências passaram a ser classificadas em grau leve moderado e grave. Como objetivo de estabelecer requisitos para a concessão do direito.

 A avaliação sobre o grau de deficiência de cada pessoa é feita através de uma perícia médica solicitada e realizada pelo INSS.

Com base nessa classificação por grau de deficiência, veja como ficou a aposentadoria para deficiente por tempo de contribuição:

Aposentadoria Para Pessoas Com Deficiência por tempo de contribuição

Nesse sentido, pessoas com deficiência considerada leve aposenta-se 2 anos mais cedo,  pessoas com deficiência moderada aposenta-se 6 anos mais cedo e no grau grave a pessoa deficiente se aposenta 10 anos mais cedo.

Aposentadoria para pessoas com deficiência por idade

Outro requisito que pode ajudar na hora de requerer aposentadoria para pessoas com deficiência é o fator idade. Sendo que a pessoa com deficiência pode se aposentar 5 anos mais cedo que no caso da aposentadoria urbana. Veja o quadro abaixo:

Mudanças apresentadas por Jair Bolsonaro na reforma da Previdência

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo novo presidente consiste basicamente em uma proposta de emenda constitucional (PEC 6/2019). Em virtude disso não altera A legislação previdenciária além do que está previsto na Constituição Federal.

Conseguinte o que pode realmente mudar é o tempo de contribuição mínimo para requerer aposentadoria para deficientes. Logo, este tempo mínimo de contribuição vai variar de acordo com o grau da deficiência ficando estabelecido da seguinte maneira:

35 anos de contribuição para deficiência leve;

25 anos para deficiência moderada;

20 anos para deficiência grave.

Vale ressaltar que tais regras também são aplicáveis para servidores públicos com deficiência. De forma que eles podem ainda optar por requerer aposentadoria voluntária. Desde que a peçam ao ingressar em cargo público até a promulgação da PEC 6/2019 e atendam aos seguintes requisitos:

I – Para a deficiência:

a) considerada leve, trinta e cinco anos de contribuição;

b) considerada moderada, vinte e cinco anos de contribuição; e

c) considerada grave, vinte anos de contribuição;

II – Vinte anos de efetivo exercício no serviço público;

e III – cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez

Em alguns casos é possível requerer aposentadoria por invalidez para pessoas com deficiência que são consideradas incapazes de trabalhar em razão de sua deficiência.

Benefício de Prestação Continuada

Além da aposentadoria para deficientes, o governo federal disponibiliza o Benefício de Prestação Continuada que consiste em um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Em resumo, a pessoa com deficiência que deseja requerer o benefício deve estar inscrita no Cadastro Único. Acesse o site do INSS para maiores informações.

Adicional

Pessoas com deficiência que precisam de auxílio permanente podem pedir o adicional de 25% no valor pago da aposentadoria mediante comprovação da necessidade.

E aí ? Gostou de ficar podendo de mais esse direito das pessoas com deficiência? Se você conhece alguém como deficiência, compartilhe o artigo para que a pessoa possa usufruir dos benefícios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *