De acordo com o Estatuto da pessoa com deficiência a lei de cotas tem a finalidade de garantir que pessoas com deficiências de diversas origens tenham direito a vagas reservadas tanto no mercado de trabalho quanto na educação.

O que por sua vez ajuda a garantir que pessoas com todo tipo de deficiência sejam incluídas na sociedade de maneira mais igualitária. De modo a proporcionar oportunidades a todos. Entretanto, uma dúvida comum, fala sobre quais tipos de deficiência podem usufruir das cotas. Afinal, cada pessoa pode apresentar um grau variado na deficiência que apresenta.

Para ajudar a esclarecer essa questão, preparamos este artigo listando quais deficiências e seu determinado grau são consideradas válidas na hora de usufruir do benefício fornecido pela lei de cotas. Acompanhe!

Lei de Cotas: Deficiências Enquadradas

Todos os tipos de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, múltipla e o autismo) têm direito a lei de cotas. Vale ressaltar, que para o ingresso em uma vaga de emprego o candidato passará por uma avaliação feita geralmente, pelo médico do trabalho.

E no caso da educação, a avaliação pode ser feita por psicólogos, fisioterapeutas terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde de acordo com a necessidade. É importante lembrar que em todos os casos, é necessário apresentação de laudo médico fornecido pelo profissional que acompanha o histórico do deficiente.

Veja agora, quais tipos de cada deficiência estão na lei de cotas.

1. Deficiência Auditiva

Perda bilateral total ou parcial a partir de 41 decibéis, aferidos por audiograma.

2. Deficiência Visual

  • Cegueira cuja acuidade visual seja igual ou menor que 0,05, no olho que possui melhor correção óptica;
  • Baixa visão, isto é, acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no olho que possui melhor correção óptica;
  • Quando a soma do campo visual dos dois olhos for igual ou inferior 60 graus;
  • Ocorrência simultânea das condições anteriores;
  •  Visão monocular, ou seja, acuidade visual igual ou inferior 0,05 em um dos olhos.

3. Deficiência Física

É considerada deficiência física, qualquer alteração que comprometa um ou mais segmentos do corpo humano de forma que viabilize completa ou parcialmente suas funções. As deficiências físicas podem ser:

  • Paraplegia
  • Paraparesia
  • Monoplegia
  • Monoparesia
  • Tetraplegia
  • Tetraparesia
  • Triplegia
  • Triparesia
  • Hemiplegia
  • Hemiparesia
  • Nanismo
  • Ostomia: Determinadas doenças exigem, para seu tratamento, intervenções cirúrgicas que destroem as estruturas de controle de eliminação de fezes, ou de urina. A ostomia é um procedimento que visa criar, em um outro lugar do corpo, uma estrutura para sua eliminação. As pessoas submetidas a este procedimento são denominadas de ostomizadas. Como exemplos de ostomia temos: colostomia, ileostomia, urostomia e traqueostomia.
  • Amputação ou ausência de membro: os critérios definidos pelo Anexo III do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, modificado pelo Decreto nº 4.032, de 26 de novembro de 2001), referentes a “Perdas de segmentos de membros”, considera que as seguintes situações se caracterizam como casos de amputação:
    • a) perda de segmento ao nível ou acima do carpo;
    • b) perda de segmento do primeiro quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal;
    • c) perda de segmento de dois quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal em pelo menos um deles;
    • d) perda de segmento do segundo quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal;
    • e) perda de segmento de três ou mais falanges, de três ou quirodáctilos;
    • f) perda de segmento ao nível ou acima do tarso;
    • g) perda de segmento do primeiro pododáctilo, desde que atingida a falange proximal;
    • h) perda de segmento de dois pododáctilos, desde que atingida a falange proximal em ambos;
    • i) perda de segmento de três ou mais falanges, de três ou mais pododáctilos.
  • Paralisia cerebral: é qualquer comprometimento de funções neurológicas, decorrente de lesões cerebrais ocorridas durante a gestação, durante o parto ou após o nascimento, na primeira infância, ainda no processo de amadurecimento do cérebro da criança. As lesões são provocadas, muitas vezes, pela falta de oxigenação das células cerebrais.
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida: Os casos de encurtamento do membro inferior serão considerados quando superiores a 4 cm. Outras deformidades mencionadas no Decreto nº 3.048 podem ser consideradas, desde que impliquem em deficiência permanente.

4. Deficiência Intelectual

É considerado deficiência intelectual, o quadro em que a pessoa apresenta desenvolvimento cognitivo abaixo da média antes dos 18 anos e diante disso, apresenta limitação intelectual em habilidades adaptáveis. Por exemplo:

  • Comunicação;
  • Cuidado pessoal;
  • Habilidades sociais;
  • Utilização dos recursos da comunidade;
  • Saúde e segurança;
  • Habilidades acadêmicas;
  • Lazer,
  • Trabalho.

5. Deficiência Múltipla

Trata-se da associação de duas ou mais deficiências.

6. Autismo

Em 2012, o autismo começou a fazer parte das deficiências que integram a Lei de cotas.

7. Deficiência psicossocial

Impacto significativo e prolongado, de diminuição, déficit ou limitações na funcionalidade humana, que surgiu devido a um transtorno mental, tais como:

  • Transtorno bipolar;
  • Esquizofrenia;
  • TAG,
  • Epilepsia

8. Outros casos de pessoa com deficiência

Existem outros caso de deficiência permanente que, ao  serem limitantes para o desempenho de atividade laboral mas não se encaixam de forma explícita nestas categorias, podem ser apresentados para a apreciação dos auditores fiscais do trabalho – médicos. Dentre estes casos vale chamar a atenção para algumas das situações previstas no Regulamento da Previdência Social, desde que não contrariem os critérios do Decreto nº 5.296, como:

Aparelho de fonação
Perturbação da palavra em grau médio ou máximo, desde que comprovada por métodos clínicos objetivos.

Alterações articulares
a) redução em grau médio ou superior dos movimentos da mandíbula;
b) redução em grau máximo dos movimentos do segmento cervical da coluna vertebral;
c) redução em grau máximo dos movimentos do segmento lombo-sacro da coluna vertebral; d) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações do ombro ou do cotovelo;
e) redução em grau médio ou superior dos movimentos de pronação e/ou supinação do antebraço;
f) redução em grau máximo dos movimentos do primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, desde que atingidas as articulações metacarpo falangeana e falange-falangeana;
g) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbio-társica.

Redução da força e/ou capacidade funcional dos membros
a) redução da força e/ou capacidade funcional da mão, do punho, do antebraço ou de todo o membro superior em grau sofrível ou inferior da classificação de desempenho muscular;
b) redução da força e/ou da capacidade funcional do primeiro quirodáctilo em grau sofrível ou inferior;
c) redução da força e/ou da capacidade funcional do pé, da perna ou de todo o membro inferior em grau sofrível ou inferior.

Outros aparelhos e sistemas
a) segmentectomia pulmonar que acarrete redução em grau médio ou superior da capacidade funcional respiratória; devidamente correlacionada à sua atividade laborativa.
b) Perda do segmento do aparelho digestivo cuja localização ou extensão traz repercussões sobre a nutrição e o estado geral.

Como é possível perceber, praticamente todo portador de deficiência tem direito a usufruir da Lei de cotas, basta consultar um profissional de saúde para tirar todas as dúvidas  e solicitar avaliação juntamente com laudo médico.

Aqui no Instituto Hippocampus de Psicologia contamos com uma equipe de profissionais preparada para ajudar qualquer pessoa com deficiência que queira se inserir no mercado de trabalho. Através de atendimento único, consultas e palestras oferecemos consultoria especializada para a inclusão de pessoas com deficiência.

Comente e conte se você conhece alguém que faz uso da Lei de cotas.

Comentários

  1. Bom dia
    Tenho uma perca de audição moderada, a empresa que me enquadrar como deficiente ,
    o que vai alterar nessa condição .

    1. Estes são os critérios para enquadramento na lei de cotas.

      A empresa com mais de 100 funcionários precisa contratar pessoas com deficiência, isso é uma lei.

      A contratação de uma pessoa com deficiência auditiva se faz da mesma forma de um outro colaborador sem deficiência.

      Todos os direitos e deveres são iguais.

  2. e a artrite esta enquadrada como deficiencia devido a mobilidade reduzida?

    1. A artrite se enquadra como Deficiência Física:

      Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. Para enquadramento na lei de cotas é necessário ser evidenciado limitações articulares e ou Redução da força e/ou capacidade funcional dos membros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *