#descriçãodaimagem: Ilustração da sombra de dez pessoas de diferentes sexos e idades, dentre ela um rapaz na cadeira de rodas.

Na Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), fica estabelecido que a cada 100 funcionários de uma empresa, 1 dessas vagas deve ser preenchida por pessoas com deficiência, seja ela qual for. Esse número pode parecer pequeno, mas já representa um grande avanço se tratando de inclusão dentro dos empregos no Brasil.

Não é segredo que o nosso país ainda se encontra em grande atraso quando o tema é discriminação e oportunidades para as minorias. Com campanhas pouco eficazes e artigos nada específicos, assuntos relacionados ao preconceito em qualquer um de seus âmbitos, dificilmente ganham a notoriedade devida.

Nesse cenário, a lei de cotas ainda é diminuída e menosprezada por muitas pessoas. O argumento principal está relacionado a uma inviabilização de direitos, na qual cidadãos sem deficiências não contariam com os mesmos benefícios.

Obviamente, tais falas fazem pouco sentido dentro do cenário atual, principalmente ao considerarmos as pequenas cidades no interior do país, nas quais, as pessoas com deficiência têm acesso bastante restrito ao mercado de trabalho.

Número de deficientes no Brasil

Segundo dados do IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, ao todo 6,2% da população brasileira sofre com algum tipo de deficiência. Nesse contexto, ao olharmos para o mercado de trabalho, apenas 441 mil possuem empregos de carteira assinada. Esse número corresponde a 1% das vagas totais do país.

Portanto, é evidente que mesmo que a Lei de Cotas tenha sido colocada em vigência no ano de 1991, os resultados obtidos através dela ainda são poucos e insatisfatórios e devem ser melhorados.

No cenário atual é preciso que os empreendedores, gestores e demais responsáveis se tornem cada vez mais abertos em relação a contratação de pessoas com deficiência, visando a inclusão completa desses cidadãos dentro do ambiente social e de trabalho.

#descriçãodaimagem: Foto parcial de um homem de blusa cinza e calça jeans em uma cadeira de rodas vista de lado

Lei das cotas é insuficiente e foi preciso se atualizar

Assim com muito esforço hoje o Brasil conta com a legislação mais moderna e atualizada no mundo em relação à Inclusão de Pessoas com Deficiência.

Em vigor desde 2016,  A Lei Brasileira de Inclusão (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), tem um valor especial. Ela é a adaptação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU à legislação brasileira e trata da acessibilidade e da inclusão em diferentes aspectos da sociedade.

A LBI é uma vitória para nossa legislação e trouxe vários avanços, garantindo que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados. Ela pode ser dividida em três grandes partes:

  1. Direitos fundamentais das pessoas com deficiência, como trabalhio, educação, transporte e saúde.
  2. Garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso à informação e à comunicação
  3. acesso à Justiça e o que acontece com quem infringe as demais exigências.

Em relação as cotas nada mudou, mantem-se os mesmos critérios:

A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher o percentual da cota de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou Pessoas com Deficiência, na seguinte proporção:

- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%

Nós do Instituto Hippocampus de Psicologia acreditamos na diversidade e na inclusão profissional como ferramentas de desenvolvimento e inovação nas empresas

Sendo assim, nos colocamos em frente a essa luta e nos responsabilizamos por acompanhar e buscar a equidade em todos os âmbitos. Isso porque acreditamos que pouco a pouco as barreiras do preconceito serão quebradas, aumentando a inclusão social, diminuindo a desigualdade e criando oportunidades para quem costuma sofrer com barreiras em todos os locais. Para saber mais sobre os nossos projetos, acesse o nosso site https://ihpsi.com.br/.

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