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Quais deficiências são contempladas na Lei de Cotas?

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Nenhum enquadramento se faz pelo diagnóstico sozinho: quem decide é a funcionalidade descrita no laudo. Este guia reúne os critérios que a fiscalização do trabalho usa hoje, tipo por tipo, e o que o laudo precisa dizer para sustentar cada um.

Ebook

Por que um laudo com CID não garante o enquadramento

Não há enquadramento pelo diagnóstico isolado. O que decide é a funcionalidade descrita no laudo — o que a pessoa consegue fazer, com quais apoios e diante de quais barreiras. Um documento que nomeia a condição mas não traz o grau da lesão, as limitações que dela decorrem e a assinatura com registro no conselho não sustenta a análise do auditor-fiscal. E a empresa costuma descobrir isso tarde: depois de já ter contratado e lançado a pessoa na conta da cota.

Por que as respostas que você encontra na internet se contradizem

Estamos num período de transição. Desde que o Brasil passou a ser signatário da Convenção da ONU, em 2009, a avaliação deixou de ser puramente médica e passou a ser biopsicossocial (Lei 13.146/2015, a LBI, art. 2º, § 1º). Mas o Instrumento de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br) ainda não foi regulamentado para a Lei de Cotas. Na prática, continuam valendo os critérios dos Decretos 3.298/99, 5.296/04 e 3.048/99, atualizados por leis mais recentes. Boa parte do que circula por aí é anterior a essas mudanças — e manda a empresa para o lado errado.

O que você vai encontrar nas 28 páginas

  • O laudo médico — os quatro itens que ele precisa atestar e o que invalida o documento.

  • Deficiência física — alterações de força com a carta de desempenho muscular, ostomia, amputação, lesão medular, paralisia cerebral, nanismo, fala e deformidades estéticas.

  • Deficiência auditiva — como se lê o audiograma depois da Lei 14.768/2023, com a média de 41 dB nas quatro frequências de referência.

  • Deficiência visual — os quatro critérios legais, a tabela de Snellen, o campo visual em graus e a visão monocular da Lei 14.126/2021.

  • Deficiência mental — intelectual, múltipla, espectro autista, psicossocial, síndromes epilépticas e déficits cognitivos adquiridos depois dos 18 anos.

  • Outros casos — as situações do Regulamento da Previdência Social que podem ser levadas à apreciação dos auditores-fiscais.

  • Guia rápido de relacionamento — como tratar, no dia a dia, sem constrangimento de parte a parte.

Para quem é este guia

Para quem responde pela cota dentro da empresa: recursos humanos, diversidade e inclusão, saúde e segurança do trabalho, jurídico e consultoria. É o material que resolve a pergunta “este laudo serve?” antes de ela virar autuação.

Se você é a pessoa com deficiência, o guia serve do mesmo jeito: ele mostra o que o seu laudo precisa descrever para ser aceito, e é isso que você pode pedir ao seu médico. Para se candidatar às vagas do instituto, cadastre o seu currículo.

Quem escreveu

Carlos Alberto Maioli Jorge — psicólogo, CRP-06/48458-3, CEO do Instituto Hippocampus. Mais de 30 anos de atuação na interface entre saúde, reabilitação profissional e cultura organizacional, liderando programas de empregabilidade para pessoas com deficiência, pessoas neurodivergentes e grupos afirmativos.

O Instituto Hippocampus atua desde 2006, em São Paulo e para todo o Brasil, e já entrevistou mais de 5.000 pessoas para o seu banco de talentos. Hippocampus Psicologia — CRP-06/3322-J.

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Uma profissional de recursos humanos e um médico sentados à mesa, analisando juntos os documentos de um laudo espalhados sobre ela.

O que o guia resolve

Da dúvida sobre o laudo à decisão com respaldo

Cada capítulo traz o critério legal em vigor, o que o exame precisa mostrar e onde a análise costuma travar — para a sua equipe decidir com base na norma, e não em interpretação de internet.

  • Critérios por tipo de deficiência

    Física, auditiva, visual, mental e os outros casos previstos, cada um com a norma que o sustenta.

  • O que o laudo precisa dizer

    Tipo e CID, grau da lesão, uso de órtese ou prótese e as restrições reais para o trabalho.

  • As tabelas de referência

    Carta de desempenho muscular, tabela de Snellen e as faixas do audiograma, prontas para consulta.

  • O que mudou nas leis recentes

    Visão monocular (14.126/2021), audição unilateral total (14.768/2023) e espectro autista (12.764/2012).

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