Novo cadastro de currículos do IHPSI: como se candidatar a vagas para pessoas com deficiência
O cadastro é feito uma vez só. Você informa os seus dados, envia o laudo e passa a ser avisado quando abrir uma vaga afirmativa ou um curso do seu perfil.
Equipe Hippocampus Instituto Hippocampus de Psicologia
10 min de leitura
Em resumo
O novo site do Instituto Hippocampus tem um cadastro de currículos para quem procura vagas para pessoas com deficiência.
São cinco etapas: currículo (opcional), seus dados, sua deficiência, laudo médico e autorizações.
Se você anexar o currículo, o formulário preenche os campos e você só confere. Se preferir, digita direto.
O laudo é enviado no cadastro, porque é o documento que comprova a deficiência para a vaga afirmativa.
Você decide o que autoriza e pode ver, corrigir ou apagar os seus dados quando quiser, na Minha área.
Procurar emprego dá trabalho, e para quem tem deficiência costuma haver uma etapa a mais: reunir o laudo, explicar de que adaptação precisa, repetir as mesmas informações a cada vaga.
O novo site do Instituto Hippocampus traz um cadastro de currículos pensado para reduzir esse caminho. Este artigo mostra, passo a passo, como se cadastrar e se candidatar a vagas para pessoas com deficiência, o que separar antes de começar e como os seus dados são protegidos. No fim, há respostas para as dúvidas mais comuns.
O que é o novo cadastro de currículos do IHPSI?
É a porta de entrada para o banco de talentos do Instituto Hippocampus de Psicologia (IHPSI), que atua desde 2006 na inclusão profissional de pessoas com deficiência. O cadastro é feito uma vez só. A partir dele, o Instituto avisa você quando abrir uma vaga afirmativa ou um curso gratuito do seu perfil.
O cadastro conta com suporte de inteligência artificial para ler o arquivo do seu currículo e preencher os campos do formulário. Quem confere e corrige é você. A análise dos currículos é feita por pessoas: segundo a Política de Privacidade do Instituto, não há decisão automatizada, e toda triagem passa por alguém da equipe.
O que é uma vaga afirmativa para pessoas com deficiência?
É uma vaga que a empresa destina a pessoas com deficiência ou a beneficiários reabilitados da Previdência Social.
A base é a Lei de Cotas, nome pelo qual ficou conhecido o art. 93 da Lei nº 8.213/1991: a empresa com 100 ou mais empregados deve preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados. Por isso a comprovação da deficiência faz parte do processo.
As vagas divulgadas pelo Instituto são de empresas parceiras, em cargos de carreira, e não apenas em vagas de entrada.
Como se cadastrar, passo a passo?
O cadastro tem cinco etapas, todas na mesma página.
Anexe o seu currículo (opcional). O formulário aceita PDF, Word (.docx) ou LibreOffice (.odt), com até 8 MB. Os campos são preenchidos a partir do arquivo e você confere. Se preferir, pule esta etapa e digite direto.
Informe os seus dados. Nome completo, e-mail e telefone com DDD são obrigatórios. É pelo telefone que o Instituto avisa sobre as vagas. Cidade, estado, cargo ou área de interesse e um resumo profissional ajudam a encontrar vagas do seu perfil. Nesta etapa você também cria uma senha.
Indique o tipo de deficiência. As opções são física, auditiva, visual, intelectual, múltipla, autismo ou reabilitado pelo INSS. Há um campo, opcional, para dizer se você precisa de alguma adaptação no trabalho, como leitor de tela, intérprete de Libras ou mesa com altura ajustável.
Envie o seu laudo médico. Serve o laudo do médico ou o comunicado de reabilitação do INSS, em PDF ou em foto (JPG ou PNG), com até 12 MB. Foto tirada pelo celular serve, desde que dê para ler.
Marque as autorizações. São duas, e elas não valem a mesma coisa. A primeira é necessária para concluir o cadastro: autorizar os avisos sobre vagas afirmativas, cursos e turmas novas, eventos e convites e conteúdos sobre inclusão no trabalho — e você cancela em um clique, quando quiser, pelo link que vem em todo aviso. A segunda é opcional: permite que o Instituto envie o seu currículo às empresas das vagas. Sem ela, o Instituto avisa você da vaga e você decide na hora.
O que separar antes de começar?
Com estes itens em mãos, o cadastro leva poucos minutos.
| Item | Para que serve | Formato |
|---|---|---|
| Currículo | Preencher os campos do cadastro. É opcional. | PDF, Word (.docx) ou LibreOffice (.odt), até 8 MB |
| E-mail e telefone | Receber os avisos de vagas e entrar depois na Minha área. | Telefone com DDD |
| Laudo médico ou comunicado de reabilitação do INSS | Comprovar a deficiência para a vaga afirmativa. | PDF ou foto legível (JPG ou PNG), até 12 MB |
| Adaptações de que você precisa | Preparar a empresa para receber você. É opcional. | Texto livre |
Por que o laudo é pedido já no cadastro?
Porque é o documento que comprova a deficiência para a vaga afirmativa. Pedir o laudo só na hora da vaga é o que faz muita gente perder prazo.
Vale conferir o que o seu laudo traz. A Instrução Normativa MTP nº 2/2021, que orienta a fiscalização do trabalho, lista o que o laudo usado na Lei de Cotas deve conter (art. 89):
a sua identificação.
o tipo de deficiência e a referência ao enquadramento nos critérios da legislação.
a descrição das alterações e de como elas interferem nas atividades.
data, identificação, número de registro no conselho profissional e assinatura do profissional de saúde.
a sua concordância com a divulgação do laudo à fiscalização do trabalho.
Nas deficiências auditiva e visual, a norma pede também, respectivamente, audiometria e exame oftalmológico. Na deficiência intelectual ou mental, avaliação especializada.
Não encontra o seu laudo? Peça uma segunda via ao médico que acompanha você, ou ao INSS, se a sua situação for de reabilitação. Depois de cadastrado, dá para trocar o documento na Minha área.
O que acontece depois do cadastro?
Você recebe avisos. Quando abrir uma vaga afirmativa ou um curso do seu perfil, o Instituto avisa. Os avisos podem ser cancelados em um clique, pelo link que vem em cada um.
Você decide sobre cada vaga. O seu currículo só segue para a empresa se você tiver autorizado no cadastro ou aceitar na hora. A empresa recebe apenas os dados necessários à vaga.
Você acompanha as vagas abertas. A página de vagas abertas pode ser consultada a qualquer momento, mesmo sem cadastro. As candidaturas acontecem na plataforma de recrutamento do Instituto.
Você mantém o cadastro em dia. Na Minha área, com o e-mail e a senha do cadastro, você troca o currículo, atualiza o laudo e corrige qualquer informação.
Como os seus dados são protegidos?
O tipo de deficiência e o laudo são informações de saúde. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica esse tipo de informação como dado pessoal sensível (art. 5º, II) e exige consentimento específico e destacado, para finalidades específicas (art. 11, I).
A Política de Privacidade do Instituto descreve como isso funciona no cadastro:
o tipo de deficiência e o laudo só são coletados com o seu consentimento.
a finalidade é uma só: encaminhar você para vagas afirmativas e preparar a empresa para receber você.
currículos e laudos ficam fora da área pública do site, e o acesso é restrito à equipe que precisa deles para trabalhar.
o Instituto não vende os seus dados nem repassa a sua lista de contato para outras empresas anunciarem.
A LGPD garante a você, a qualquer momento, o acesso aos seus dados, a correção e a eliminação do que foi tratado com o seu consentimento (art. 18). Na Minha área, você mesmo vê, corrige ou apaga o seu cadastro, sem precisar pedir a ninguém.
Quais são os seus direitos em um processo seletivo?
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) protege a pessoa com deficiência em todas as etapas da contratação.
Trabalho de livre escolha. Você tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (art. 34).
Sem discriminação na seleção. É vedada qualquer discriminação em razão da deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão e exames, assim como a exigência de aptidão plena (art. 34, § 3º).
Remuneração igual. Você tem direito a igual remuneração por trabalho de igual valor (art. 34, § 2º).
Adaptações. A inclusão no trabalho deve atender às regras de acessibilidade, com o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho (art. 37). A recusa de adaptações razoáveis é considerada discriminação (art. 4º, § 1º).
Informar no cadastro a adaptação de que você precisa não reduz as suas chances. Serve para que a empresa se prepare antes da sua chegada.
“Oportunidades em empresas parceiras, em cargos de carreira, não apenas em vagas de entrada.”
Instituto Hippocampus de Psicologia
Perguntas frequentes
Preciso ter um currículo pronto para me cadastrar?
Não. Anexar o currículo é uma etapa opcional. Você pode pular essa parte e digitar as informações direto no formulário.
Posso enviar uma foto do laudo?
Sim. O cadastro aceita PDF ou foto do documento (JPG ou PNG), com até 12 MB. Foto tirada pelo celular serve, desde que dê para ler.
Quem foi reabilitado pelo INSS pode se cadastrar?
Sim. O formulário tem a opção “Reabilitado pelo INSS”, e o comunicado de reabilitação do INSS serve como documento. Os beneficiários reabilitados da Previdência Social também são contemplados pela Lei de Cotas.
Quem vê o meu laudo?
Segundo o Instituto, o laudo fica guardado fora do site e só a equipe do Instituto abre. Às empresas seguem apenas os dados necessários à vaga para a qual você se candidatou, e só depois do seu aceite.
O meu currículo é enviado às empresas sem eu saber?
Não. O envio depende da sua autorização. Sem ela, o Instituto avisa você da vaga e você decide na hora.
Posso apagar os meus dados depois?
Sim. Na Minha área, você apaga a sua conta e os seus dados sem precisar falar com ninguém. É um direito garantido pela LGPD (art. 18).
Preciso me cadastrar para ver as vagas?
Não. A página de vagas abertas é pública. O cadastro serve para você ser avisado quando abrir uma vaga do seu perfil.
Para aprofundar: Como o teletrabalho pode ampliar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Hippocampus Psicologia — CRP-06/3322-J
Fontes
Instituto Hippocampus de Psicologia. Cadastrar currículo, Vagas abertas, Minha área e Política de Privacidade.
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 93 (Lei de Cotas).
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: arts. 4º, 34 e 37.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: arts. 5º, 11 e 18.
Ministério do Trabalho e Previdência. Instrução Normativa MTP nº 2, de 8 de novembro de 2021, art. 89.