Dia Mundial da Saúde Mental: o que a empresa precisa estruturar para cuidar da saúde mental o ano inteiro
A data de 10 de outubro dá visibilidade ao tema. O cuidado depende das condições de trabalho que a empresa mantém nos outros dias do ano.
Equipe Hippocampus Instituto Hippocampus de Psicologia
10 min de leitura
Em resumo
Saúde mental corporativa é a gestão dos fatores do trabalho que podem adoecer as pessoas. Não é a avaliação da saúde de cada trabalhador.
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho façam parte do gerenciamento de riscos da empresa.
O que a empresa precisa estruturar: gerenciamento de riscos, escuta dos trabalhadores, mudanças na organização do trabalho, preparo das lideranças, apoio a quem precisa e acompanhamento.
Discriminação e exclusão estão entre os riscos à saúde mental no trabalho, segundo a Organização Mundial da Saúde. Por isso, a inclusão de pessoas com deficiência faz parte do mesmo cuidado.
O Dia Mundial da Saúde Mental é celebrado em 10 de outubro. Para as empresas, a data costuma render uma palestra ou uma campanha interna. O cuidado, porém, depende do que continua funcionando depois dela.
Este artigo explica o que é saúde mental corporativa, o que a legislação brasileira passou a exigir e o que a empresa precisa estruturar para que o cuidado dure o ano inteiro. No fim, há respostas para as dúvidas mais comuns.
O que é saúde mental corporativa?
Saúde mental corporativa é o conjunto de práticas com que a empresa identifica, previne e acompanha os fatores do próprio trabalho que podem adoecer quem trabalha.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) chama esses fatores de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e os define como “perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social”.
O foco está nas condições de trabalho, não na pessoa. O guia do MTE é explícito: “não se trata de verificar sintomas individuais”, e sim as condições de trabalho a que o trabalhador está submetido.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) resume a relação em duas afirmações: o trabalho decente faz bem à saúde mental, e ambientes de trabalho ruins são um risco para ela.
Por que a saúde mental no trabalho deixou de ser opcional?
Por três razões, todas documentadas.
O custo é alto. A OMS estima que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos por ano no mundo por depressão e ansiedade, com um custo de 1 trilhão de dólares por ano em produtividade.
Os afastamentos cresceram no Brasil. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, 15,66% a mais que em 2024, quando foram 472.328.
A norma mudou. A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, deu nova redação ao capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O gerenciamento de riscos ocupacionais passou a abranger, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Quais são os fatores de risco psicossociais no trabalho?
São características do trabalho que podem causar adoecimento. O guia do MTE traz uma lista de exemplos:
assédio de qualquer natureza no trabalho.
má gestão de mudanças organizacionais.
baixa clareza de papel ou função.
baixas recompensas e reconhecimento.
falta de suporte ou apoio no trabalho.
baixo controle no trabalho ou falta de autonomia.
baixa justiça organizacional.
eventos violentos ou traumáticos.
baixa demanda no trabalho (subcarga).
excesso de demandas no trabalho (sobrecarga).
maus relacionamentos no local de trabalho.
trabalho em condições de difícil comunicação.
trabalho remoto e isolado.
A lista da OMS segue a mesma direção e acrescenta, entre outros, jornadas longas ou inflexíveis, insegurança no emprego e discriminação e exclusão.
Por que uma ação no Dia Mundial da Saúde Mental não é suficiente?
Porque os fatores de risco estão na organização do trabalho e continuam atuando depois da data.
O guia do MTE orienta a dar preferência às intervenções que modificam as condições da organização do trabalho, e não às intervenções pessoais ou comportamentais. Palestras e campanhas informam. O que previne é mudar a condição que adoece.
O que a empresa precisa estruturar para cuidar da saúde mental o ano inteiro?
Seis frentes, com base no que a NR-1 exige e no que a OMS recomenda.
Incluir os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos. Identificar os perigos, avaliar os riscos, registrar no inventário e definir medidas de prevenção, como já se faz com os demais riscos. Segundo o guia do MTE, mesmo a empresa dispensada de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve fazer a avaliação ergonômica preliminar prevista na NR-17, que inclui esses fatores.
Ouvir os trabalhadores. O guia do MTE afirma que os trabalhadores devem participar de todo o processo. Os caminhos possíveis são a observação do trabalho com diálogo, as pesquisas padronizadas e as oficinas por setor ou atividade.
Mudar a organização do trabalho. Os exemplos do guia do MTE incluem redistribuir a carga entre as equipes, dar mais autonomia sobre os horários, garantir pausas regulares e qualificar os trabalhadores de forma continuada.
Preparar as lideranças. A OMS recomenda a formação de gestores para reconhecer o sofrimento emocional e responder a ele, com comunicação aberta e escuta ativa.
Apoiar quem precisa. A OMS recomenda adaptações razoáveis para trabalhadores com condições de saúde mental e programas de retorno ao trabalho que combinem o cuidado clínico com ajustes na atividade.
Acompanhar e revisar. O guia do MTE pede que a empresa verifique periodicamente se as medidas reduziram o risco, com a participação dos trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver. Se a medida não funcionou, o processo é revisto.
Onde entra a inclusão de pessoas com deficiência?
Entra no mesmo cuidado, porque discriminação e exclusão estão entre os riscos à saúde mental no trabalho listados pela OMS.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) define barreiras atitudinais como “atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas”. A mesma lei garante o direito ao trabalho “em ambiente acessível e inclusivo” (art. 34).
A tabela relaciona fatores da lista do MTE com o que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) já determina. Os exemplos da coluna do meio são ilustrativos.
| Fator de risco (lista do MTE) | Como pode aparecer | O que a LBI diz |
|---|---|---|
| Baixas recompensas e reconhecimento | O profissional fica fora de promoções, treinamentos e planos de carreira. | Art. 34, § 4º: direito a cursos, treinamentos, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos, em igualdade de oportunidades. |
| Falta de suporte ou apoio | A adaptação foi solicitada e não foi providenciada. | Art. 4º, § 1º: a recusa de adaptações razoáveis e de tecnologias assistivas é discriminação. |
| Trabalho em condições de difícil comunicação | Reuniões, sistemas e documentos sem acessibilidade. | Art. 37: a inclusão no trabalho deve atender às regras de acessibilidade e fornecer tecnologia assistiva. |
| Maus relacionamentos e assédio | Atitudes e comentários que diminuem a pessoa. | Art. 3º, IV, “e”: são barreiras atitudinais. Art. 4º: nenhuma espécie de discriminação. |
Na prática, isso significa garantir que o levantamento de riscos ouça também os profissionais com deficiência, com questionários, oficinas e entrevistas acessíveis.
“Ninguém se mantém saudável no trabalho sem reconhecimento.”
Instituto Hippocampus de Psicologia, com base na Psicodinâmica do Trabalho
O que a psicologia do trabalho diz sobre saúde mental?
O Instituto Hippocampus trabalha com a Psicodinâmica do Trabalho, de Christophe Dejours, psiquiatra e psicanalista. Uma das ideias centrais dessa abordagem é que ninguém se mantém saudável no trabalho sem reconhecimento.
O reconhecimento tem duas formas: o de utilidade, quando o trabalho serve a alguém, e o de beleza, quando o trabalho é bem avaliado pelos pares. “Baixas recompensas e reconhecimento” é justamente um dos fatores de risco da lista do MTE.
Por isso, cuidar da saúde mental é mais do que oferecer apoio a quem adoeceu. É organizar o trabalho de modo que ele tenha valor para a empresa e para quem o faz.
Perguntas frequentes
Quando é o Dia Mundial da Saúde Mental?
Em 10 de outubro, todos os anos.
A NR-1 obriga a empresa a gerenciar riscos psicossociais?
Sim. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o início da vigência, e a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Toda empresa tem fatores de risco psicossociais?
Não necessariamente. Segundo o guia do MTE, é preciso fazer a identificação de perigos prevista na NR-1 para saber: os fatores podem ou não ser constatados, como ocorre com os riscos químicos e biológicos.
Gerenciar riscos psicossociais é avaliar a saúde mental de cada funcionário?
Não. O objetivo é verificar as condições em que o trabalho é realizado e adotar medidas de prevenção. O guia do MTE afirma que o processo não serve para avaliar o estado de saúde mental de cada trabalhador nem aspectos da vida fora do trabalho.
Empresa dispensada do PGR também precisa avaliar esses fatores?
Sim. De acordo com o guia do MTE, a avaliação ergonômica preliminar da NR-17 é obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas de elaborar o PGR, e deve incluir os fatores de risco psicossociais.
Recusar uma adaptação razoável é discriminação?
Sim. A Lei Brasileira de Inclusão considera discriminação em razão da deficiência a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas (art. 4º, § 1º).
Como o Instituto Hippocampus pode apoiar
O Instituto Hippocampus de Psicologia atua desde 2006 na inclusão profissional de pessoas com deficiência. Apoia empresas com consultoria em RH e cultura, treinamento e capacitação de equipes e lideranças e recrutamento e seleção de profissionais com deficiência.
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Para aprofundar: Quais deficiências são contempladas na Lei de Cotas? e Os diferentes tipos de acessibilidade.
Hippocampus Psicologia — CRP-06/3322-J
Fontes
Organização Mundial da Saúde. Mental health at work, ficha informativa.
Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília, 2025.
Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): histórico das portarias e vigência do capítulo 1.5.
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: arts. 3º, 4º, 34 e 37.
Agência Gov. Previdência Social concede 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais. Janeiro de 2026.
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